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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Processo nº 828742162

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828742162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260006014 (07/01/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUMUND FÖRDERTECHNIK GMBH Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
AUMUND Fördererbau GmbH
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2577Renovação26/05/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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