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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS UNIDERP CAMPO GRANDE MS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS UNIDERP CAMPO GRANDE MS
Processo INPI
827870850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260426751 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. [BR] Cessionário: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.
04.310.392/0016-22
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1921Deferimento30/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1821Publicação29/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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