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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

VALEMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VALEMAR
Processo INPI
826138039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260347535 (13/07/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELAINE DE LIMA LOURENÇO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VALEMAR DISTRIBUIDORA DE FRIOS E CARNES LTDA
79.972.246/0001-85
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1729Publicação25/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VALEMAR, Caducidade na RPI nº 2906 | TrademarkIQ