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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

FAC FACULDADE COMUNITÁRIA CAMPINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FAC FACULDADE COMUNITÁRIA CAMPINAS
Processo INPI
824282590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260426751 (21/08/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA. [BR] Cessionário: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S.A.
04.310.392/0016-22
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1973Transferência28/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1738Oposição27/04/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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