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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CREDITEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidade

Sinal publicado

CREDITEC
Processo INPI
819857777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
60.872.504/0001-23
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de março de 1997

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2879Caducidade10/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2057Renovação08/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1473Deferimento30/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.