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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

REY DE COPAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REY DE COPAS
Processo INPI
818233672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260425560 (20/08/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FED. DE COOP. VITIVINICOLAS ARGENTINAS COOP. LTDA.
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2906PetiçãoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Retificação17/11/2020

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2544Retificação08/10/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1374Registro01/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1337Deferimento16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.