REY DE COPAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818233672
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850200272505 (24/08/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): FEDERACIÓN DE COOPERATIVAS VITIVINÍCOLAS ARGENTINAS COOPERATIVA LIMITADA (FECOVITA) Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O nome do titular está de acordo com dos dados apresentados na petição inicial do pedido de registro de marca. Logo, não trata-se de erro por parte do INPI. Para realizar a correção dos dados, o requerente deverá protocolar petição de correção de dados devido a falha do interessado (código 378).
Sobre a marca
- Titular
- FED. DE COOP. VITIVINICOLAS ARGENTINAS COOP. LTDA.
- Procurador ou escritório
- Marcela Morato Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2602RetificaçãoEsta publicação17/11/2020
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.