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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

BESC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BESC
Processo INPI
817322450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240098901 (01/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Procurador: Felipe Ferreira Simões dos Santos Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (08/01/2019 a 08/01/2024), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA na oferta dos serviços para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os s

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Sobre a marca

Titular
BANCO DO BRASIL SA
00.000.000/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de maio de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113Transferência05/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1252Retribuição decenal29/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1226Deferimento31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BESC, Exigência na RPI nº 2906 | TrademarkIQ