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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CERATTI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Processo INPI
6229190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.205.107/0002-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de agosto de 1971

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2906ExtinçãoEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1342Renovação20/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 767Renovação02/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.