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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Processo nº 944618774

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026Pedido considerado inexistente

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 944618774
Processo INPI
944618774
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

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Sobre a marca

Titular
KEHONI DANTAS PECZEK MARCHIORI 017.875.252-52
44.972.959/0001-64

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ArquivamentoEsta publicação08/09/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

  2. RPI nº 2901Exigência11/08/2026

    Exigência de pagamento

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