Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Processo nº 944618774
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- KEHONI DANTAS PECZEK MARCHIORI 017.875.252-52
- 44.972.959/0001-64
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ArquivamentoEsta publicação08/09/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Exigência de pagamento
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