DUPPLA MOVEMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 940389061 (dupladp) e 941084159 (Duppla Roupas Esportivas). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921231105 (DUPLA ATELIER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.
Sobre a marca
- Titular
- DUPPLA FITWEAR LTDA
- 60.944.334/0001-45
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2026
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Petição de trâmite prioritário atendida
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)