IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850260489288 (21/09/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DUPPLA FITWEAR LTDA Procurador: Rebeca Maria Estrela Bezerra Cavalcanti Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. Decisão do recurso: Negado provimento Os recursos listados foram conhecidos e não providos por decisão do Presidente do INPI, nos termos indicados abaixo. Encerra-se a instância administrativa nos termos do parágrafo 3º do Artigo 212 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 212 - Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo 3º - Os recursos serão decididos pelo Presidente do INPI, encerrando-se a instância administrativa. Deve ser observado que em caso de recurso contra o deferimento parcial de designação, após ter sido negado provimento, o registro¹ da marca será concedido automaticamente, considerando a isenção prevista na tabela de retribuições do INPI para o serviço de primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, apenas no que diz respeito às classes deferidas em primeira instância. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). ¹ A proteção conferida pelo registro de marca tem como limite o disposto no art. 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
RPI 2911
20/10/2026