STARGATE INTELIGÊCIA ARTIFICIAL GENERATIVA (IAG)
Sinal publicado
- Processo INPI
- 940993201
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por título de obra audiovisual, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Foi excluído da especificação o seguinte item ?SERVIÇO - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA (IAG)? por não pertencer à classe requerida e excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representação de classe, d
Sobre a marca
- Titular
- C. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de trâmite prioritário atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)