IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por título de obra audiovisual, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Exame do pedido de registro priorizado com base em requerimento de trâmite prioritário atendido nos autos.Foi excluído da especificação o seguinte item ?SERVIÇO - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA (IAG)? por não pertencer à classe requerida e excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representação de classe, de modo que os item passa a ser: ?apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?.
RPI 2905
08/09/2026