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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

BOTO NAVEGADOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca BOTO NAVEGADOR
Processo INPI
938588028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista que os itens "Serviços de monitoramento e alerta de segurança para navegação..." e "suporte a operações de resgate e emergência náutica" não pertencem à NCL (12) 45, uma vez que "Serviços fornecimento de informações relacionadas com transportes" e "Serviços de resgate" se encontram na NCL (12) 39. A exigência deverá ser cumprida na NCL (12), em uma só classe, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação.

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Sobre a marca

Titular
TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME
04.661.434/0001-93
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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