CÃO BROTHER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824357167 (N DOG BROTHER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item da especificação "suplemento alimentar para ração de animal" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INPROVETER INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
- 23.938.194/0001-76
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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