Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
NILREGIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (NIL REGIS) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo, conforme o caso, como marca; ou diga ainda tratar-se de um nome fictício/inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- NILREGI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 36.018.323/0001-50
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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