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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

NILREGIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NILREGIS
Processo INPI
938580760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura ou, se for o caso, do nome artístico singular ou coletivo (NIL REGIS) objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo, conforme o caso, como marca; ou diga ainda tratar-se de um nome fictício/inventado; em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial.

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Sobre a marca

Titular
NILREGI - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
36.018.323/0001-50
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NILREGIS, Exigência na RPI nº 2905 | TrademarkIQ