ASI ASSOCIAÇÃO SERRA DO ITAQUERI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os perodutos/serviços constantes da especificação do pedido de registro. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca, cujo modelo,de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, e que deverá conter: I ? descrição dapessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação,objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ?requisitos necessários para a afiliação à
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO RIO DA PEDRA DORMENTE
- 37.706.582/0001-36
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)