Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
RAUZEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão dos itens apresentados a seguir, por não pertencerem à classe requerida para exame, visto que comércio pertence à NCL (12) 35: "Comércio [através de qualquer meio] de Aparelhos elétricos para casa; Comércio [através de qualquer meio] de Aparelhos e produtos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de Aparelhos para aquecimento, produção de vapor e ventilação."
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDETE OLIVEIRA LIMA 31191321878
- 28.013.743/0001-15
- Data de depósito
- 29 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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