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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

REQUINTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 29

Sinal publicado

REQUINTE
Processo INPI
938544470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação: Óleos e gorduras comestíveis, a fim de não infringir o inciso XX do art. 124 da LPI, devido à existência do registro 826964761, do próprio requerente.

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO S.A
75.315.333/0001-09
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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