Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
REQUINTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação: Óleos e gorduras comestíveis, a fim de não infringir o inciso XX do art. 124 da LPI, devido à existência do registro 826964761, do próprio requerente.
Sobre a marca
- Titular
- ATACADÃO S.A
- 75.315.333/0001-09
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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