INSTITUTO SOMOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909710813 (SOMOS EDITORA), Processo 918435323 (SOMOS), Processo 909543020 (SOMOS EDUCAÇÃO), Processo 911287841 (SOMOS) e Processo 918388139 (SOMOS SCIENCE IN LEARNING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SOMOS EDUCAÇÃO
- 27.395.487/0001-05
- Procurador ou escritório
- Splaw Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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