Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
CRYSTAL HANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CRYSTAL HANCE
- Processo INPI
- 938535536
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASHLAND COMÉRCIO DE ESPECIALIDADES QUÍMICAS DO BRASIL LTDA.
- 62.432.778/0001-27
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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