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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Trays

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
938533738
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com os serviços especificados no pedido de registro da marca ("Serviços bancários de acesso remoto [online banking]"; serviços passíveis de regulação específica no Brasil), tendo em vista que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual. Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI); A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido;

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Sobre a marca

Titular
J. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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