Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
MOMBUCA AGRO Excelência em agronegócio
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva ?cultivo? nos itens ?produção florestal', 'produção de eucalipto' e 'produção de lavouras', para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SPM PARTICIPAÇÕES S/A
- 00.567.209/0001-31
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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