Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
ISTOÉ poder
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão genérica "tais como" do item "TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE CONTEÚDO DIGITAL (TEXTO, IMAGEM, ÁUDIO E VÍDEO) POR QUAISQUER MEIOS DE TELECOMUNICAÇÃO, TAIS COMO: INTERNET, RADIOFUSÃO, CABO, SATÉLITE, MMDS E REDES DE FIBRAS ÓTICAS" e substituída pela expressão "a saber". Excluído o item "MANUTENÇÃO DE PÁGINAS E SITES NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET)" por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
- 48.669.641/0001-60
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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