Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
DIVAS DA PRAIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão dos dados referentes ao procurador, considerando os indícios de que o procurador indicado é o próprio depositante, conforme consulta COPEX 3616.
Sobre a marca
- Titular
- I. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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