REDE BAHIA tv santa cruz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908383371 (REDE BAHIA DE COMUNICAÇÃO), Processo 902058185 (REDE BAHIA FM DE RÁDIOS), Processo 823249824 (REDE BAHIA), Processo 826989918 (MUNDO MELHOR - REDE BAHIA), Processo 909448191 (REDE BAHIA DE TELEVISÃO) e Processo 902058126 (REDE BAHIA DE RÁDIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TELEVISÃO SANTA CRUZ LTDA
- 13.476.833/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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