A.B.A.M ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARQUITETOS DE MARCA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante, declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Conforme observado no contrato social apresentado e também no cartão do CNPJ, o requerente não possui atividade para os serviços especificados. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os serviços especificados no pedido de depósito. As pessoas jurídicas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente.
Sobre a marca
- Titular
- AGENCIA AMAGO LTDA
- 39.424.113/0001-50
- Procurador ou escritório
- T. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar