BEM ESTAR CORRIDA E CAMINHADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "930006283" (BEM ESTAR ACADEMIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921894945 (Canal Bem Estar), Processo 934320560 (bem estar be) e Processo 917800303 (BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SAGAZ ESPORTES LTDA ME
- 28.596.025/0001-19
- Procurador ou escritório
- Frigo Consultoria
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar