Estrela Cred
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913223573 (STARCRED) e Processo 909805571 (STARCRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi adequada à classe com a inclusão da ressalva ?serviços de crédito? na descrição ?Serviços relacionados à concessão de crédito pessoal, com especialização em crédito consignado e outras modalidades de crédito, bem como assessoria sobre soluções financeiras?.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL AUGUSTO SAVAJO DOS SANTOS
- 25.282.291/0001-89
- Procurador ou escritório
- DACOSTA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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