Bela Cardoso
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Apresente esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro, conforme o exposto no o § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que o requerente é pessoa física e dada a variedade de produtos requerida. Ademais, observar o teor da consulta #1404 (CPAPD) Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla. O requerente também pode solicitar a exclusão dos mesmos caso tenham sido escolhidos equivocadamente. 2) Esclareça se o nome almejado como marca é nome fictício, apelido ou abreviação do nome civil do titular do pedido de registro. Caso contrário, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatur
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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