AC Soluções Digitais Desenvolvimento de Sistemas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937256137 (AC Consulting), 937598178 (AC Info) e 937725889 (AC Tecnologia Comercio e Serviços Ltda). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923736239 (AC SOLUTIONS), Processo 906907969 (AC Software), Processo 932457495 (AC TECNOLOGIA AUTOMAÇÃO, ÁUDIO E VÍDEO) e Processo 908223617 (AC DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ALEF DE CARVALHO SOARES 06678004337
- 37.082.050/0001-75
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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