Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
DM Divina Malha Confecções
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista adequação do elemento nominativo à imagem apresentada, o mesmo foi alterado para: "DM Divina Malha Confecções".
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA MALHA CONFECCOES LTDA
- 03.637.977/0001-02
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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