Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Medicado Apps
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Medicado Apps
- Processo INPI
- 938495275
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a incompatibilidade natureza jurídica do requerente, foi excluído da especificação: trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," no item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais".
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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