Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
COGEN Associação da Indústria de Cogeração de Energia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COGEN-SP ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE COGERAÇÃO DE ENERGIA
- 05.862.188/0001-09
- Procurador ou escritório
- HBC Advogados
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar