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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

COGEN Associação da Indústria de Cogeração de Energia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca COGEN Associação da Indústria de Cogeração de Energia
Processo INPI
938487779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COGEN-SP ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE COGERAÇÃO DE ENERGIA
05.862.188/0001-09
Procurador ou escritório
HBC Advogados
Data de depósito
25 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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