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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

MONT CARMEL CULINARIA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca MONT CARMEL CULINARIA GOURMET
Processo INPI
938487647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826640923 (NOVA MONTE CARMELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
47.947.506 ROSIMEIRE MACHADO - ME
47.947.506/0001-76
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
25 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MONT CARMEL CULINARIA GOURMET, Indeferimento na RPI nº 2905 | TrademarkIQ