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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

CANDIDE É MAIS QUE DIVERSÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

CANDIDE É MAIS QUE DIVERSÃO
Processo INPI
938485903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CANDIDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
62.434.436/0017-03
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
25 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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