Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
PRO MASTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adicionada a ressalva "exceto para agricultura, aquicultura, horticultura e silvicultura" ao item "Serviços de controle de pragas e dedetização" para melhor adequá-lo à classe requisitada.
Sobre a marca
- Titular
- PRO MASTER CONTROLE DE PRAGAS LTDA
- 59.910.332/0001-56
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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