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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

GIL MINOGUE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca GIL MINOGUE
Processo INPI
938483773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil/artístico "GIL MINOGUE" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou REGISTRO do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o USO do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".

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Sobre a marca

Titular
G. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Á. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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