Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
BRASNORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando processamento da concessão do registro de marcaClasse 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRASNORTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 31.908.617/0001-33
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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