Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
DROGARIAS PONTO FARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DROGARIAS PONTO FARMA
- Processo INPI
- 938464256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W S DA SILVA NERES-ME
- 15.556.804/0001-49
- Procurador ou escritório
- Maranhão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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