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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

DISTRIBUIDORA E MERCADINHO ANA VITÓRIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

DISTRIBUIDORA E MERCADINHO ANA VITÓRIA
Processo INPI
938451669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento com autorização expressa da titular do nome civil ANA VITÓRIA, devidamente assinado pela mesma, ou então por seus herdeiros ou sucessores, para registrar este nome como marca por RAIMUNDO TEIXEIRA FILHO, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores".

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Sobre a marca

Titular
RAIMUNDO TEIXEIRA FILHO
59.929.210/0001-01
Procurador ou escritório
Esparta Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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