Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
Restaurante Costelão Atibaia
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE COSTELAO FOGO DE CHAO ATIBAIA LTDA - ME
- 29.242.967/0001-61
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ArquivamentoEsta publicação08/09/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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