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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

MAIA FARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIA FARMA
Processo INPI
938434802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o exercício efetivo e lícito da atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do artigo 128, § 1º, da Lei nº 9.279/96, uma vez que o requerente é pessoa física e a especificação compreende atividades de comércio de produtos farmacêuticos, preparações higiênicas para uso medicinal, substâncias dietéticas para uso medicinal, preparações veterinárias e suprimentos médicos. Apresente documentação hábil a comprovar o exercício efetivo e lícito das atividades correspondentes, especialmente quanto à comercialização dos produtos farmacêuticos, produtos para uso medicinal, produtos veterinários e suprimentos médicos, observada a regulamentação específica aplicável às respectivas atividades. A documentação apresentada deverá demonstrar a compatibilidade entre a atividade efetivamente exercida pelo requerente e os serviços reivindicados, conforme dispõe o artigo 128, § 1º, da Lei nº 9.279/96.

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Sobre a marca

Titular
ELESANDRO SILVA MAIA
32.825.188/0001-01
Procurador ou escritório
Promarc Gestao de Processo Marcario
Data de depósito
20 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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