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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

Tenda de Umbanda Mãe Baiana

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
938426729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o pseudônimo "Mãe Baiana" que, a partir de buscas realizadas, verificou-se pertencer à pessoa notoriamente conhecida "Adna Santos de Araújo", conforme referências a seguir: i) https://eventos.galoa.com.br/sbpc-2022/speaker-area/speakers/256905 ; ii) https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/11/19/mae-baiana-relata-preconceito-e-violencia-contra-religioes-afro-brasileiras ; iii) https://periodicos.unb.br/index.php/revistacalundu/article/view/46438 . Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

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Sobre a marca

Titular
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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