Tenda de Umbanda Mãe Baiana
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o pseudônimo "Mãe Baiana" que, a partir de buscas realizadas, verificou-se pertencer à pessoa notoriamente conhecida "Adna Santos de Araújo", conforme referências a seguir: i) https://eventos.galoa.com.br/sbpc-2022/speaker-area/speakers/256905 ; ii) https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2010/11/19/mae-baiana-relata-preconceito-e-violencia-contra-religioes-afro-brasileiras ; iii) https://periodicos.unb.br/index.php/revistacalundu/article/view/46438 . Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".
Sobre a marca
- Titular
- S. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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