Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
LAUDATO SI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Bebidas alcóolicas" foi ajustado para "Bebidas alcóolicas (incluídas nesta classe)" na listagem de produtos reivindicados, de modo a restringi-lo à classe NCL (12) 33 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BOM SAMARITANO
- 47.646.791/0002-76
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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