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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

DEOP brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 12

Sinal publicado

DEOP brasil
Processo INPI
938394592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a tabela CNAE de microempreendedor individual (MEI) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas ou jurídicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens incompatíveis ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por MEI ou pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12 , conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
48.720.457 HENRIQUE DA SILVA FLORES
48.720.457/0001-05
Procurador ou escritório
H8M Jurídico
Data de depósito
18 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2905ExigênciaEsta publicação08/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2832Publicação15/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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