Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
PEDIN-ENF ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão da ressalva "não baixável" ao item "Elaboração e disponibilização de material didático (físico e/ou online, não baixavel) através de qualquer meio, na area de enfermagem pediátrica e neonatal.", para melhor adequá-lo á NCL(12) 41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIA LOPES GABANI - PALESTRAS LTDA
- 41.527.246/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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