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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

PEDIN-ENF ENFERMAGEM PEDIÁTRICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDIN-ENF ENFERMAGEM PEDIÁTRICA
Processo INPI
938393383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inclusão da ressalva "não baixável" ao item "Elaboração e disponibilização de material didático (físico e/ou online, não baixavel) através de qualquer meio, na area de enfermagem pediátrica e neonatal.", para melhor adequá-lo á NCL(12) 41 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
FLAVIA LOPES GABANI - PALESTRAS LTDA
41.527.246/0001-01
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PEDIN-ENF ENFERMAGEM PEDIÁTRICA, Deferimento na RPI nº 2905 | TrademarkIQ