ELEVA PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932422144 (ELEVAMAIS PROTEÇÃO VEICULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi excluído ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados?; ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber? e ?aos seus associados? em ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? por não ser nem entidade re
Sobre a marca
- Titular
- E. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 17 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2905IndeferimentoEsta publicação08/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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