Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026
INN VENTORES 111
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A listagem de produtos assinalados foi ajustada, com exclusão do trecho "A empresa é especializada em expansão estratégica [...] se enquadram no contexto da classificação aplicável.", uma vez que se trata de texto descritivo dos negócios do depositante, e não de enumeração de produtos contemplados na classe NCL (12) 25.
Sobre a marca
- Titular
- INN-VENTORES DE GROWTH BR LTDA
- 59.551.651/0001-12
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2905DeferimentoEsta publicação08/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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